Existem mais de 3.000 aeródromos instalados em nosso país, incluindo helipontos e pistas de pouso de pequeno porte, além dos tradicionais aeroportos que operam voos comerciais. Todos esses aeródromos estão sujeitos às normas preconizadas pela Agência Nacional de Aviação Civl e pelo Comando da Aeronáutica.
De acordo com a Portaria n. 957/2015, do Comando da Aeronáutica, a apresentação do PBZPA/PBZPH é indispensável para a regularidade das operações de um aeródromo/heliponto.
A partir de 2015, com a edição dessa Portaria 957, que substituiu a Portaria 256/2011, os aeródromos/helipontos que não possuíam o PBZPA/PBZPH aprovados passaram a ser notificados pelo Comando da Aeronáutica para apresentarem seu planos, sob pena de suspensão das operações após 180 dias da notificação.
Assim, alguns aeródromos e helipontos tiveram suas operações suspensas por não conseguirem cumprir o prazo concedido pelo Poder Público.
Para que se possa revogar a ordem de suspensão de operação, é necessário ingressar com Processo AGA perante o Comando da Aeronáutica, no qual deverá ser elaborado e apresentado um PBZPA/PBZPH, a ser aprovado pelo Órgão Regional do DECEA (um dos quatro CINDACTA ou o SRPV-SP) e, posteriormente, publicado no Diário Oficial da União pelo Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA).