Antes de falarmos sobre o Princípio da Sombra, é importante lembrar a definição de “Plano de Sombra”. Segundo as normas do Comando da Aeronáutica, plano de sombra é o “plano definido por um obstáculo que ultrapassa os limites verticais de uma superfície limitadora de obstáculo de um PBZPA, PBZPH, PEZPA e PZPANA e que, consequentemente, pode viabilizar a autorização de obstáculos encobertos sob determinadas situações”.
Cabe frisar que esse “obstáculo que ultrapassa os limites verticais” deve ser um obstáculo previamente permitido pelo Comando da Aeronáutica, pelas suas características físicas ou geográficas e por ter sido considerado compatível com a segurança da navegação aérea, mediante a adoção de medidas de mitigação de risco.
Com isso, outros obstáculos que, em regra, seriam considerados inaceitáveis por ferirem alguma superfície do PBZPA/PBZPH/PZPANA, passarão a ser aceitos com base no Princípio da Sombra, desde que atendam determinados requisitos, tais como localização geográfica e altura do topo compatível com o plano de sombra existente.
Entendemos que o Princípio da Sombra envolve conceitos mais complexos do que o descrito nestas curtas linhas, então nas próximas publicações falaremos um pouco mais desse assunto.