OPEA é a sigla adotada para designar um “Objeto Projetado no Espaço Aéreo”, que, segundo definição dada pelo Comando da Aeronáutica, é um “objeto, de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel, sujeito à análise sob os aspectos de uso do espaço aéreo nacional”.
Trocando em miúdos, OPEA pode ser qualquer objeto que se projete acima do solo, tais como: edificações residenciais ou comerciais, torres, mastros, galpões, guindastes, linhas de transmissão de energia elétrica, parques eólicos, balões cativos etc.
Todo OPEA que esteja abaixo dos limites laterais das superfícies que compõem um PBZPA/PEZPA/PBZPH/PZPANA, devem sofrer análise por parte do Comando da Aeronáutica
Quem tem a prerrogativa de realizar essa análise é o Órgão Regional do DECEA (um dos quatro CINDACTA ou o SRPV-SP) em cuja área de responsabilidade esse objeto está localizado.
A análise do Órgão Regional pode resultar em três possibilidades: a) receber uma Declaração de Inexigibilidade, caso a posição geográfica e a altura do OPEA estejam dentro dos critérios estabelecidos na Portaria n. 957/2015; b) receber uma Deliberação Favorável, caso esteja fora dos critérios da inexigibilidade e abaixo do limite vertical das superfícies do plano de zona de proteção de aeródromo; e c) receber uma Deliberação Desfavorável, se ultrapassar os limites verticais do PBZPA/PBZPH/PEZPA/PZPANA. Neste último caso, o OPEA é considerado um “obstáculo”.
Mesmo sendo considerado obstáculo, ele pode existir, segundo algumas circunstâncias especiais, como ser considerada como de interesse público ou estar amparado pelo Princípio da Sombra. Essas questões serão tratadas mais amiúde nos próximos artigos.
Em todos os casos, será necessário ingressar com Processo AGA perante o COMAER. A Easy AGA possui especialistas que podem assessorar sua empresa na busca da melhor solução para o seu empreendimento, respeitando estritamente todos os parâmetros de segurança previstos pelo COMAER.