ICA 63-19/2020

        Desde o dia 1 de setembro de 2020, entraram em vigor as novas versões de quatro das mais importantes normas da área de Aeródromos (AGA) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA. Trata-se da ICA 63-19, ICA 11-408, ICA 11-3 e ICA 11-4.
        Neste artigo, começaremos a analisar a já conhecida Instrução ICA 63-19 – Critérios de Análise Técnica da Área de Aeródromos (AGA), sendo que, mais adiante, aprofundaremos o estudo das mudanças dessa Instrução do Comando da Aeronáutica, assim como das demais normas acima citadas.
        A versão anterior da ICA 63-19 foi publicada em 17 de julho de 2015, no Diário Oficial da União n. 135, e deixou de vigorar no dia 31 de agosto de 2020, com a entrada em vigor da nova ICA 63-19/2020, aprovada pela Portaria n. 145/DGCEA, de 03 de agosto de 2020.
        Vejamos, então, alguns pontos da nova edição dessa importante Instrução do Comando da Aeronáutica.
        A primeira mudança interessante que podemos notar está logo no início da Instrução – a finalidade da norma.
        A ICA de 2015 tinha por finalidade “detalhar os critérios a serem utilizados nas análises técnicas da área de aeródromos (AGA).”, enquanto a nova versão de 2020 tem por finalidade “definir efeito adverso e estabelecer critérios de desenvolvimento de estudo aeronáutico.”.
        Assim, apesar de ter mantido o mesmo nome, a nova ICA 63-19 tornou-se mais específica, restringindo sua abrangência aos dois objetivos acima elencados – definir efeito adverso e estabelecer critérios para o estudo aeronáutico.
        E quanto ao antigo capítulo sobre Confecção de Planos de Zona de Proteção? Para onde foi?
        Com a reedição da ICA 63-19/2020, as normas relacionadas aos Planos de Zona de Proteção ganharam outra ICA específica para tratar desse tema, a ICA 11-408/2020 – Restrições aos Objetos Projetados no Espaço Aéreo que Possam Afetar Adversamente a Segurança ou a Regularidade das Operações Aéreas, que substituiu a tão conhecida Portaria n.957/GC3, de 9 de julho de 2015. (leia na íntegra a ICA 11-408/2020)
        Além de manter o capítulo do Efeito Adverso, melhorando e ampliando sua redação, a norma de 2020 incluiu dois novos capítulos – Critérios de Sombra e Carta de Acordo.
        Vejamos algumas alterações relevantes da nova legislação:
  • No Capítulo 1, ao definir seu Âmbito, a nova ICA 63-19 substituiu a expressão “Administração Aeroportuária Local – AAL” por “Operador de Aeródromo”.
  • No Capítulo 2 – Definições e Abreviaturas, observamos alguns acréscimos, tais como a inclusão da definição de TORA, TODA, ASDA, LDA, CAOp, CAOA, “Início de Pista para Decolagem”, “Máxima Exposição Permitida (MPE)”, “Objeto Gerador de Sombra” e outras, além de nova definição para “Cabeceira IFR Não Precisão”, “Cabeceira IFR Precisão CAT I, II e III” e “Cabeceira VFR”.
  • No Capítulo 3 – Efeito Adverso – verifica-se que a nova ICA 63-19/2020 passou a concentrar toda a normatização a respeito deste assunto, que antes era contemplada pela ICA 63-19/2015 e pela Portaria n. 957/GC3, de 9 de julho de 2015.
  • Também verificamos que, a partir de 1 de setembro de 2020, deixou de constar nessa ICA a Renovação no Cadastro de Aeródromos e foram incluídas a Construção e a Modificação de Aeródromos Militares.
  • Já o item 3.3.8.7 – Heliponto localizado dentro dos limites laterais da superfície adicional de proteção de circulação aérea do Aeroporto de São Paulo/Congonhas – ficou mais objetivo, definindo-se de plano que “Não será permitida a implantação de helipontos nas quadrículas centrais 1 e 2 da citada superfície”.
  • Quanto ao tópico 3.9 – Efeito Adverso CAG na Capacidade, a nova norma diferenciou o tratamento para os aeródromos civis públicos com operação IFR e com operação VFR. Para aqueles que operam IFR, a análise do efeito adverso CAG na capacidade será realizada pelo CGNA; para os que operam VFR, a análise será feita pela DO-ATM do respectivo Órgão Regional do DECEA.
  • Capítulo 4 – Critérios de Sombra, da ICA de 2020, é oriundo da Portaria n. 957/GC3, de 9 de julho de 2015. A nova ICA traz, de forma clara e objetiva, os critérios de utilização desse princípio.
  • Capítulo 5 – Estudo Aeronáutico, constante na ICA 63-19/2020, corresponde ao capítulo 4 da edição anterior, mas a redação ficou mais clara e organizada. Entretanto, este capítulo traz um tema bastante complexo e extenso, o que requer um estudo à parte sobre o assunto.
  • Capítulo 6 – Carta de Acordo – também não existia na ICA de 2015 e prevê dois tipos de carta: Carta de Acordo Operacional (CAOp) e Carta de Acordo Entre Operadores de Aeródromos (CAOA), orientando quanto à elaboração, revisão, suspensão e cancelamento desse instrumento.
  • O Capítulo 7 traz as Disposições Finais.
        Não há mais, na ICA 63-19/2020, os famosos Anexos do “A” ao “E”, com as Fichas Informativas e suas respectivas instruções de preenchimento de formulário. Há, por outro lado, ao final da norma, 4 figuras explicativas do Efeito Adverso OPEA na Segurança de Voo e dos Critérios de Sombra, além de modelo para a CAOp e a CAOA.
        Em suma, nesta análise inicial, observamos que a Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 63-19 foi mantida pelo DECEA, mas ganhou nova estrutura, focando seu conteúdo no Efeito Adverso OPEA e no Estudo Aeronáutico, trazendo, ainda, definições relativas aos Critérios de Sombra e orientações e modelos de Cartas de Acordo. A confecção dos diversos tipos de Planos de Zona de Proteção deixou de ser tratada nesta norma, tendo sido direcionada para outra Instrução específica, a ICA 11-408/2020.
        Por fim, esquematizando o conhecimento, vimos nesta análise inicial que:
ICA 63-19/2020 (nova)
ICA 63-19/2015 (antiga)
– Portaria DECEA n. 145/DGCEA, de 03/08/20
– Portaria DECEA n. 184/DGCEA, de 13/07/15
– Operador de Aeródromo
– Administração Aeroportuária Local (AAL)
– Efeito Adverso OPEA e CAG
– Efeito Adverso OPEA e CAG
– Critérios de Sombra
– Não possui
– Estudo Aeronáutico OPEA e CAG
– Estudo Aeronáutico OPEA e CAG
– Não possui (foi para a ICA 11-408/2020)
– Confecção de Planos de Zona de Proteção
– Carta de Acordo (CAOp e CAOA)
– Não possui
– Não possui
– Fichas Informativas (anexos A a E)
– Modelos CAOp e CAOA
– Não possui
        Se tiver sugestões, críticas ou dúvidas, escreva para a gente!
        * Escrito por Marcos Kentaro Adachi – Piloto | Consultor Aeronáutico | Proprietário da Easy AGA LTDA